Seção III
Das Atribuições da Mesa
Art. 9° À Mesa compete, dentre outras atribuições estabelecidas em lei e neste regimento, a direção dos trabalhos legislativos e dos serviços administrativos da Câmara, especialmente:
I – No Setor Legislativo:
a) convocar sessões extraordinárias;
b) propor privativamente à Câmara:
1) Projetos que disponham sobre criação, transformação ou extinção dos cargos, empregos e funções de seus serviços e fixação da respectiva remuneração;
2) Projeto de Decreto legislativo sobre a remuneração do Prefeito e Vice-Prefeito;
3) Projeto de resolução que disponha sobre a remuneração dos vereadores;
c) tomar as providências necessárias à regularidade dos trabalhos legislativos.
II – No setor Administrativo:
a) superintender os serviços administrativos da Câmara e elaborar seu regulamento;
b) nomear, promover, comissionar, conceder gratificação e licença, por em disponibilidade, exonerar, demitir,
aposentar, e punir servidores da Câmara Municipal, nos termos da Lei,
d) determinar abertura de sindicância e inquéritos administrativos.